Edital 052/2025 – Vaga para Iniciação Científica

28 de maio de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 052/2025 – Vaga para Iniciação Científica

Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa
aguardando trâmites finais de contratação do projeto.

ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Leonardo Rossales Demarco
Lucas silvestre de Jesus
Luiz Fernando Viana Ciriaco

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Augusto Casarin Rickes
Daniel Ubaldo Giannini Leão
Giovanny Felipe Lima de Menezes
Guilherme Montiel Duarte
Ives Fonseca Ramos
João Gabriel Freitas Acosta
Leonardo Rossales Demarco
Líverton Medeiros Silva de Oliveira
Lucas silvestre de Jesus
Luiz Fernando Viana Ciriaco
Paulo Luis Pereira Lessa

01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 03/06/2024

Valor da bolsa por projeto – R$ 1300,00

CH: 15h/semana

Requisitos (obrigatórios):

  • Estar matriculado em curso de graduação da Furg;
  • Conhecimento em eletroeletrônica, instrumentação, acionamento de máquinas elétricas e sistemas embarcados.

Conhecimentos desejáveis:

  • Conhecimento em circuitos eletrônicos, hardware para sistemas embarcados, softwares para elaboração e confecção de placas de circuito impresso e programação básica em linguagem C.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em grupo;
  • Proatividade;

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/oQrVBnCw6RMpx4Lp9

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com